Anápolis - Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho CCT: Aberto prazo para direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial e fortalecimento sindical patronal
- sindquimgo
- 27 de jun. de 2024
- 2 min de leitura
Atualizado: 5 de jul. de 2024

O Sindicato das Indústrias Químicas no Estado de Goiás (SINDQUÍMICA - GO) informa que a negociação do termo aditivo da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 com o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, de Material Plástico e do Álcool no Município de Anápolis (SIND-Q.F.P.A), com data-base em maio, foi concluída em 21/06/2024 e transmitida ao mediador e protocolada no MTE em 25/06/2024, registrada no dia 26/06/2024.
Desta forma, inicia-se o prazo de 10 (dez) dias para o direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial e fortalecimento sindical patronal, conforme a cláusula 7ª do Termo Aditivo da Convenção Coletiva de Trabalho do Município de Anápolis, a partir do dia 28/06/2024.
O direito de oposição deve ser exercido conforme estabelecido no parágrafo 6º da cláusula 7ª do Termo Aditivo da Convenção Coletiva de Trabalho do Município de Anápolis, que dispõe:
“Na assembleia geral extraordinária foi garantido que as indústrias não associadas e que não concordam com o pagamento da contribuição assistencial possam confeccionar documento referente à carta de oposição à referida contribuição, em papel timbrado e assinado pelo empresário proprietário. O prazo comum é de 10 (dez) dias corridos a partir da inserção/protocolo da convenção coletiva de trabalho no sistema mediador, no site do Ministério do Trabalho e Emprego.
A carta de oposição deve ser entregue diretamente na sede do SINDQUÍMICA-GO, situada na Rua 200 Qd. 67-C Lt. 1/5 Nº 1.121 - térreo do Edifício Pedro Alves de Oliveira - Setor Leste Vila Nova - Goiânia - Goiás. CEP: 74645-230, nos horários: 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00. Para indústrias situadas a mais de 50km de Goiânia, a oposição deve ser feita pelo empresário proprietário, assinada em papel timbrado e enviada via correspondência com A.R.”
O prazo será contado a partir do dia seguinte ao da inserção do termo aditivo da convenção coletiva de trabalho no site do SINDQUÍMICA-GO: https://www.sindquimicagoias.com.br, conforme descrito acima.
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