ATENÇÃO Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) Goiás - Aberto prazo para direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial e fortalecimento sindical patronal
- sindquimgo
- 5 de jul. de 2024
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Atualizado: 6 de jul. de 2024

O Sindicato das Indústrias Químicas no Estado de Goiás (SINDQUÍMICA - GO) informa que a negociação da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 com o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas e de Material Plástico no Estado de Goiás (SIND-Q.F.P.-GO), com data base em maio, foi concluída em 20/06/2024.
O instrumento coletivo foi transmitido no mediador e protocolado no MTE em 25/06/2024, registrado dia 04/07/2024.
Desta forma, inicia-se o prazo de 10 (dez) dias para exercer o direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial patronal, conforme a cláusula 32ª da Convenção Coletiva de Trabalho, a partir do dia 05/07/2024.
O direito de oposição deve ser feito conforme estabelecido no parágrafo 6º da cláusula 32ª da CCT Goiás, que assim dispõe:
"Na assembleia geral extraordinária, foi garantido que as indústrias não associadas e que não concordam com o pagamento da contribuição assistencial possam confeccionar um documento referente à carta de oposição. Esta carta deve ser feita em papel timbrado e assinada pelo empresário proprietário, com prazo comum de 10 (dez) dias corridos a partir da inserção/protocolo da convenção coletiva de trabalho no sistema mediador do site do Ministério do Trabalho e Emprego.
A carta de oposição deve ser entregue diretamente na sede do SINDQUÍMICA-GO, situada na Rua 200 Qd. 67-C Lt. 1/5 Nº 1.121 - térreo do Edifício Pedro Alves de Oliveira - Setor Leste Vila Nova - Goiânia - Goiás, CEP: 74645-230, nos seguintes horários: 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas. Para as indústrias sediadas em um raio superior a 50 km de Goiânia, a oposição deve ser feita pela empresa, assinada pelo empresário proprietário em papel timbrado, e enviada via correspondência com A.R."
O prazo será contado a partir do dia seguinte ao da inserção da convenção coletiva de trabalho no site do sindicato SINDQUÍMICA-GO (https://www.sindquimicagoias.com.br).
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